- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 13/03/2023, p. 17/03/2023
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ADESÃO A PROGRAMA DE BENEFÍCIO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a adesão a programa de benefício fiscal não implica, necessariamente, em afastamento da condenação em honorários advocatícios, a qual depende da previsão contida na legislação de regência. 2. O recurso não merece prosperar ante o óbice da Súmula n. 280/STF, uma vez que a questão foi decidida pela Corte de origem mediante análise de legislação local, qual seja, a Lei estadual n. 5.965/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.589.424/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 17/3/2023.)
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