- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 16/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 13/03/2023, p. 16/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIAS DE FATO . RELAÇÃO DE AFETO, DECORRENTE DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR, COM SUPREMACIA DO AGRESSOR SOBRE A VÍTIMA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Havendo violência contra filha mulher, adolescente, em relação íntima de afeto resultante de convivência familiar, com supremacia do agressor contra a vítima, não prepondera o fator etário na definição da competência para julgamento da causa. 2. Outrossim, "a desconstituição desse entendimento não pode ser satisfeita na via do habeas corpus, na medida em que tal análise não se limita a critérios estritamente objetivos, exigindo incursão na seara probatória dos autos" (AgRg no HC n. 682.283/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 20/9/2021). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 761.749/SE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
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