- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 02/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 28/05/2025, p. 02/06/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SUBJUGAÇÃO DO GÊNERO FEMININO. CONSTATAÇÃO. FILHO DO COMPANHEIRO DA VÍTIMA. LEI N. 11.340 /2006. COMPETÊNCIA ESPECIAL DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO REGIMANTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em habeas corpus. 2. O agravante está sendo processado no Juízo da Vara da Violência Doméstica pela suposta prática do crime no âmbito da Lei n. 11.340 /2006. II - Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se o ora recorrente está sendo processado por Juízo incompetente, considerando que vítima e réu não possuem vínculo. 4. Não foram trazidos novos argumentos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a parte a reiterar as razões do habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ, devido à violação do princípio da dialeticidade. III - Razões de decidir 5. O fato é imputado ao filho do então companheiro da vítima, havendo dissídio entre ambos justamente em decorrência de tal relacionamento. Situação fática que subsume-se às disposições dos artigos 4º e 5º, I e II da Lei n. 11.340/2006. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. No âmbito da família compreende-se também indivíduos que se consideram aparentados, unidos por afinidade. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.340/2006, art. 4º e 5º, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, AgRg no HC n. 861.380/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024; STJ, AgRg no HC n. 875.569/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024. (AgRg no RHC n. 197.580/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 2/6/2025.)
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