- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 16/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 13/03/2023, p. 16/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DISCUSSÃO ACERCA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A discussão acerca de provas de autoria e materialidade não é providência a ser aferida nesta via, cujo escopo é assegurar o direito de ir e vir em face de ilegalidade flagrante, sendo o revolvimento do acervo fático-probatório, portanto, incompatível com a estreiteza procedimental do mandamus . 2. O entendimento majoritário da Sexta Turma do STJ é no sentido de que a ausência de audiência de custódia não enseja nulidade da prisão preventiva em que posteriormente convertida, pois, observadas as outras garantias processuais e constitucionais. Precedentes. 3. Prisão preventiva fundamentada na gravidade do modus operandi empregado, dentro de cenário onde houve vítima agredida violentamente, que não foi a óbito por motivos alheios à vontade dos investigados, bem como o ataque a tiros ao veículo de outra vítima (Willyan), tendo projéteis acertado a vítima Mônica nas costas, constando notícias de que se encontra sem os movimentos dos membros inferiores. 4. Acerca do excesso de prazo para o término da instrução processual, este não ficou configurado, isso porque o paciente foi preso preventivamente no dia 28/3/2022, no bojo de ação penal complexa, na qual responde por dois crimes, em conjunto com outros quatro corréus, com notícia de realização de audiência de instrução para o dia 16/3/2023, não havendo falar-se em desídia do juízo. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 768.421/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
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