JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/03/2023
Data de publicação
16/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/03/2023, p. 16/03/2023

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA RECEBIDA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO HC N. 185.913/DF PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DE NÃO SOBRESTAMENTO DOS FEITOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Inobstante a aplicação retroativa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido pela Lei n. 13.964/2019 (art. 28-A e seguintes do Código de Processo Penal - CPP) possa incidir a fatos anteriores à vigência da lei, não atinge aqueles cuja a denúncia já tenha sido recebida, como na hipótese dos autos. 3. Considerando que, no caso, houve o recebimento da denúncia criminal em data anterior à alteração legislativa, não há falar em retroatividade da norma penal. 4. No tocante ao pedido de sobrestamento do feito, não merece deferimento, pois, além de não ter sido reconhecida a repercussão geral sobre a matéria no julgamento do HC 185.913/DF pelo Supremo Tribunal Federal, esta Corte Superior decidiu não suspender o trâmite dos processos que tratem desse tema. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 777.497/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
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