- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 19/05/2020
- Data de publicação
- 21/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 19/05/2020, p. 21/05/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EXCEPTO NO JULGAMENTO DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. RECONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, PARA ANULAR O JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é dado ao excepto julgar a exceção de suspeição que lhe é oposta, sob pena de nulidade absoluta do julgamento. 1.2 Esclareça-se que a participação de qualquer outro Ministro no julgamento que ora se reputa nulo é absolutamente indiferente aos fatos atribuídos unicamente à excepta, os quais, a juízo do embargante, indicariam a sua suspeição para julgar o Aresp 1.272.110/GO. 2. Embargos de declaração acolhidos, para anular o julgamento do agravo interno, que deverá ser, oportunamente, submetido à Segunda Seção para nova apreciação. (EDcl no AgInt na ExSusp n. 203/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 19/5/2020, DJe de 21/5/2020.)
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