- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/10/2020, p. 03/11/2020
RECURSO ESPECIAL - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE JUIZ JULGADA PROCEDENTE - TRIBUNAL A QUO QUE REPUTOU INEXISTENTE A LEGITIMAÇÃO RECURSAL DO MAGISTRADO EXCEPTO E NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. 1. O juiz, apesar de não participar como parte ou terceiro prejudicado da relação jurídica de direito material é sujeito do processo e figura como parte no incidente de suspeição, por defender de forma parcial direitos e interesses próprios, possuindo, portanto, interesse jurídico e legitimação recursal para impugnar, via recurso, a decisão que julga procedente a exceção de suspeição, ainda que não lhe seja atribuído o pagamento de custas e honorários advocatícios. 2. Recurso especial provido para cassar o acórdão embargado e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que aprecie o mérito dos aclaratórios opostos. (REsp n. 1.237.996/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2020, REPDJe de 12/11/2020, DJe de 03/11/2020.)
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