- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 16/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/03/2023, p. 16/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. INTENAÇÃO. FATO ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DA ATUAL MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. UNIFICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que nos casos em que o adolescente estiver cumprindo medida socioeducativa por ato infracional posterior ao que se apura, não deve ocorrer necessariamente a absorção das condutas anteriores, mas sim unificação dos procedimentos, para que o Juízo de origem avalie a medida mais conveniente, para preservação dos interesses do adolescente e da sociedade. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 781.053/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
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