- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2023
- Data de publicação
- 22/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 19/06/2023, p. 22/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSORÇÃO DE CONDUTAS ANTERIORES. JUÍZO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. A jurisprudência desta Corte entende que nos casos em que o adolescente estiver cumprindo medida socioeducativa por ato infracional posterior ao que se apura, não deve ocorrer necessariamente a absorção das condutas anteriores, mas sim unificação dos procedimentos, para que o Juízo de origem avalie a medida mais conveniente, para preservação dos interesses do adolescente e da sociedade. II - O entendimento da Corte de origem está em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "o art. 45, § 2º, da Lei n. 12.594/2012 não respalda a extinção de processo sem resolução do mérito, que só poderia ocorrer quando presentes uma das hipóteses do artigo 189 do ECA, bem como porque o conhecimento da vida pregressa do adolescente é fundamental para orientar o estabelecimento de futuras medidas socioeducativas, caso sejam cometidos novos atos infracionais, tendo em vista inclusive o conteúdo do art. 122, II, do ECA" (AgInt no REsp n. 1.697.957/ES, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 12/12/2017). O referido dispositivo legal é dirigido ao Juízo da Execução, que decidirá, no caso concreto, se tais atos serão absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. (HC n. 457.744/SC, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 03/10/2018), (AgRg no AREsp n. 1.059.053/ES, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 11/05/2018). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no HC n. 673.744/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023.)
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