- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 16/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/03/2023, p. 16/03/2023
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA CONTRADIÇÃO CONSTANTE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Verifica-se das razões dos embargos que o suposto vício de contradição não estaria presente no acórdão ora embargado - que não conheceu do agravo interno -, mas sim na decisão monocrática proferida pelo então Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica da decisão de inadmissibilidade. 2. Desta forma, inviável a análise do suposto vício, ante a preclusão consumativa, uma vez que os embargantes não opuseram os aclaratórios no momento oportuno, tendo inclusive interposto agravo interno em face de referida decisão monocrática. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.120.249/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.