Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/03/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO IRREGULAR. RECOLHIMENTO. DEFICIÊNCIA NA COMPROVAÇÃO. ART. 1. 007 DO CPC/2015. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. É deserto o recurso especial na hipótese em que o recorrente, mesmo após intimado a regularizar o preparo, não o faz devidamente (art. 1.007, § 7º, do CPC/2015). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.158.689/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, ju…