JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/05/2020
Data de publicação
10/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/05/2020, p. 10/08/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Necessidade de saneamento de erro material constante da decisão agravada relativamente ao dispositivo. 2. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/73 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2.1 A eventual ausência do prequestionamento explícito dos dispositivos constitucionais apontados pelo recorrente como omitidos não lhe acarreta nenhum prejuízo, visto que o Supremo Tribunal Federal, no exame de admissibilidade dos recursos extraordinários que lhe são dirigidos, adota a tese de do prequestionamento ficto, ou seja, considera prequestionada a matéria deduzida no apelo extremo pela simples oposição dos embargos de declaração, ainda que sejam eles rejeitados sem exame da tese constitucional ali aventada. 3. O julgador não viola os limites da causa quando reconhece os pedidos implícitos formulados na inicial, não estando restrito apenas ao que está expresso no capítulo referente aos pedidos, sendo-lhe permitido extrair da interpretação lógico-sistemática da peça exordial aquilo que se pretende obter com a demanda, tal como realizado pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual inocorrente o apontado julgamento extra petita quanto à taxa de retirada. Incidência da Súmula 83/STJ. 3.1 No tocante à condenação na obrigação de disponibilizar, igualitariamente, nos diversos meios de aquisição dos ingressos, o acesso à escolha dos vários tipos de assentos disponibilizados nas bilheterias oficiais, houve pedido expresso na petição de emenda à inicial. 4. Para acolher a tese da insurgente no sentido de que não seria abusiva a taxa de entrega cobrada do consumidor que adquire o ingresso pelo telefone ou internet e que o retira nas bilheterias, bem ainda de ser lícita a não disponibilização da escolha de assentos quando o consumidor utiliza a venda de ingresso pelos canais não presenciais, seria imprescindível promover o reenfrentamento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada a esta Corte Superior ante o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno acolhido em parte, apenas para sanar o erro material constante do dispositivo da decisão agravada. (AgInt no REsp n. 1.632.928/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 10/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 09/05/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DOS RÉU S. 1. O acórdão embargado enfrentou coerentemente as questões postas a julgamento, no que foi pertinente e necessário, exibindo fundamentação clara e nítida, razão pela qual não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. É possível reconhecer "pedidos implícitos formulados na inicial, não estando restrito apenas ao que…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 04/12/2023

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação aos artigos 535 do CPC/73. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não configura julgamento ultra/extra petita quando o Tribunal local dec…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 26/10/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Não se constata a alegada violação ao artigo 535 do CPC/73, porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, consignou estar demonstrada a condu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/05/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o pedido deve ser extraído a partir de interpretação lógico-sistemática da petição inicial, ou seja, da análise de todo o seu conteúdo, e não apenas da rubrica específica. Ademais, não pode ser considerado extra petita julgado que, diante de pedido mais abrangente, defer…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 28/09/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ. 1.1. Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos tidos por violados, desde que as teses debatidas no a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.