JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/03/2023
Data de publicação
22/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/03/2023, p. 22/03/2023

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO. ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA DAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO PARA CONHECER DO AGRAVO E DETERMINAR SUA CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.778.428/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 22/3/2023.)
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