JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011683-48.2016.5.03.0007

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
18/08/2020

TST – Agravo Interno 0011683-48.2016.5.03.0007, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Órgão Especial, j. 12/08/2020, p. 18/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SUSPENSÃO NACIONAL - TEMA 1046 DA TABELA DE TEMAS DO STF. A matéria objeto do apelo extremo (adicional de periculosidade - base de cálculo - alteração por norma coletiva) corresponde ao Tema nº 1.046 da Tabela de Temas do Supremo Tribunal Federal, ao qual o Pretório Excelso, em 03/05/2019, reconheceu a existência de repercussão geral no tema "Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente .". O tema em comento teve decisão de suspensão nacional, proferida pelo Min. Gilmar Mendes, na data de 02/07/2019. Agravo interno conhecido e provido para determinar a suspensão do presente feito até ulterior decisão do STF. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011683-48.2016.5.03.0007. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 18/08/2020.)
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