- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 18/08/2020
TST – Agravo Interno 0065042-06.2006.5.02.0066, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Órgão Especial, j. 12/08/2020, p. 18/08/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO ADQUIRIDO AO RECEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA CALCULADO DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES À ÉPOCA DA ADESÃO A CONTRATO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Vice-Presidência do TST pela qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro Tribunal se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo repercussão geral ( Tema 181 ). Por outro lado, O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Recurso Extraordinário com Agravo nº 742.083/DF, concluiu que não há repercussão geral na questão relativa ao direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculado de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de previdência complementar, em razão da ausência de matéria constitucional (Tema 662). Nesse contexto, ficam mantidos os fundamentos adotados pela decisão agravada. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0065042-06.2006.5.02.0066. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 18/08/2020.)
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