JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001385-55.2017.5.02.0012

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001385-55.2017.5.02.0012, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA, POR DEZ OU MAIS ANOS, DE FORMA DESCONTÍNUA. INCORPORAÇÃO. 1. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante não comprovou que o valor da média das funções de confiança exercidas entre 2007 e 2017, quando da alteração contratual, fosse maior que aquele montante, a título de gratificação de função, que passou a receber a partir de janeiro e fevereiro de 2017. Assim, reformou a sentença, indeferindo o pleito de incorporação formulado na inicial. 2. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001385-55.2017.5.02.0012. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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