JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001294-62.2017.5.07.0005

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001294-62.2017.5.07.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O Regional manteve a improcedência da pretensão à incorporação da gratificação de função, ao fundamento de que a reclamante não exerceu funções comissionadas por no mínimo dez anos, conforme seu histórico de funções carreado aos autos e das alegações constantes das próprias razões recursais. Nesse contexto, inviável a admissão do recurso de revista, por óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001294-62.2017.5.07.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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