- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001680-34.2018.5.02.0602, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. A Corte de origem, analisando a hipótese "sub judice", como revelam os trechos destacados pelo recorrente, concluiu, a partir do cotejo entre a presunção de que trata o item I da Súmula 338 do TST, de um lado, e as alegações trazidas na inicial e os relatos das testemunhas apresentadas pelas partes, de outro, que não ficou evidenciada a existência de horas extras além daquelas deferidas na sentença. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST, situação que afasta a alegada contrariedade à Súmula 338, I , do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001680-34.2018.5.02.0602. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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