Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010200-54.2019.5.03.0111
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EM SOBREJORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, § 9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo. 2. MULTA NORMATIVA. Impossível o processamento de recurso de revista, em causa submetida ao rito sumaríssimo, quando as …