- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101416-05.2016.5.01.0064, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. CONTRATO DE TRABALHO. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu por afastar a tese da reclamada quanto à existência de contratos temporários. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional: o apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar (Súmulas 126 e 297 do TST) . 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS RESULTADOS . Apegado a tese não prequestionada (Súmula 297 do TST), não merece processamento o apelo . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101416-05.2016.5.01.0064. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.