JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000880-26.2017.5.02.0445

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000880-26.2017.5.02.0445, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. MULTA CONVENCIONAL. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, em especial os documentos colacionados pela empresa, com a contestação, consignou, no acórdão, que "o juízo de origem ordenou que o sindicato reclamante cotejasse a documentação trazida com a defesa e apontasse ao menos por amostragem o descumprimento do pagamento da participação nos lucros e resultados de 2016" e que "contudo, no prazo preclusivo nada foi providenciado pelo autor", concluindo que o Sindicato "não se desvencilhou do ônus que lhe competia". Assim, entendeu indevido o principal e, em consequência, a multa acessória. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000880-26.2017.5.02.0445. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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