JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001730-34.2017.5.02.0040

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Recurso de Revista 1001730-34.2017.5.02.0040, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamado se desincumbiu do ônus de provar que os pagamentos efetuados à reclamante ocorreram a título de PLR, nos termos dos acordos coletivos firmados com o sindicato profissional, sob os critérios previstos no art. 2º da Lei nº 10.101/2000. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001730-34.2017.5.02.0040. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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