Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010514-32.2013.5.01.0057
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A transcrição de trecho da decisão recorrida que não consubstancia o prequestionamento da controvérsia equivale à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010514-32.2013.5.01.0057. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTA…