JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020405-38.2016.5.04.0009

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020405-38.2016.5.04.0009, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A transcrição de trecho da decisão recorrida que não consubstancia o prequestionamento da controvérsia equivale à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020405-38.2016.5.04.0009. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A transcrição de trecho da decisão recorrida que não consubstancia o prequestionamento da controvérsia equivale à inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101555-45.2016.5.01.0261. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. …

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