JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000180-93.2018.5.09.0459

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000180-93.2018.5.09.0459, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E REFLEXOS. O Regional entendeu que, por se tratar de salário mensal, já resta incluído o repouso semanal remunerado, sendo indevida qualquer condenação a tal título. A necessidade de revolvimento de fatos e provas impede o processamento da revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000180-93.2018.5.09.0459. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . Revela a Corte de origem que o reclamante trabalhava exposto a agente perigoso. Assim, incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AO SALÁRIO-HORA. NORMA COLETIVA. REFLEXOS. 1. O recurso de revista se concentra na avaliação do dir…

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