JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011925-65.2016.5.15.0009

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011925-65.2016.5.15.0009, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. DIFERENÇAS. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência das Súmulas 126 e 297 do TST. No presente caso, a Corte de origem revela que os recibos de pagamento trazidos aos autos demonstram a quitação do repouso semanal remunerado, mediante sua incorporação ao salário-hora (Súmula 126/TST). Por outra face, o TRT não se manifestou sobre a alegação de que a norma coletiva que autorizou a incorporação do repouso ao salário-hora não foi renovada, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração (Súmula 297/TST). Portanto, qualquer conclusão diversa daquela adotada no acórdão regional demandaria o revolvimento do acervo probatório dos autos, procedimento defeso em sede extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011925-65.2016.5.15.0009. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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