JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0000752-79.2018.5.05.0000

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

TST – Recurso Ordinário 0000752-79.2018.5.05.0000, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE PETIÇÃO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Constatado que o agravo de petição ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo já foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, configura-se a perda superveniente do objeto da medida acautelatória, por ausência de interesse processual. A impossibilidade de concessão de efeito suspensivo a recurso já apreciado impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000752-79.2018.5.05.0000. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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