- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo 1000163-33.2018.5.02.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. 1. Da análise do acórdão regional das págs. 857-860, constata-se que o Tribunal deu provimento ao apelo da autora, para afastar a prescrição total aplicada pelo juízo de primeiro grau e determinar o retorno dos autos à origem, com vistas ao enfrentamento da pretensão relativa às progressões salariais decorrentes do PCCS de 2006 . Dessa decisão, a ora agravante interpôs recurso de revista às págs. 872-896 . 2 . Nesse contexto, faz-se imperioso ressaltar que a jurisprudência desta Corte, no tocante à irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, em observância ao princípio da celeridade processual, tem vislumbrado algumas exceções, conforme elencado na Súmula 214 do TST. 3. O recurso de revista interposto pela entidade pública não se enquadra em quaisquer das exceções estampadas na Súmula supracitada . 4. Dessa forma, não se vislumbra prejuízo à reclamada, que poderá, oportunamente, valer-se do direito de recorrer, inclusive ao C. TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000163-33.2018.5.02.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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