JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001359-12.2017.5.08.0205

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo 0001359-12.2017.5.08.0205, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. 1. Da análise do acórdão regional (págs. 1.806-1.807) constata-se que o TRT deu provimento ao apelo do autor, para afastar a prescrição total aplicada pelo Juízo de primeiro grau e determinar o retorno dos autos à origem, com vistas ao enfrentamento da pretensão relativa às progressões salariais decorrentes do PCCS de 1995. Dessa decisão, a ora agravante interpôs recurso de revista às fls. 1.819-1.838. 2. Nesse contexto, faz-se imperioso ressaltar que a jurisprudência desta Corte, no tocante à irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, em observância ao princípio da celeridade processual, tem vislumbrado algumas exceções, conforme elencado na Súmula 214 do TST. 3. O recurso de revista interposto pela ECT não se enquadra em quaisquer das exceções estampadas na Súmula supracitada. 4. Dessa forma, não se vislumbra prejuízo à reclamada, que poderá, oportunamente, valer-se do direito de recorrer, inclusive ao C. TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001359-12.2017.5.08.0205. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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