JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000580-73.2018.5.02.0075

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Recurso de Revista 1000580-73.2018.5.02.0075, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se a presença da transcendência política, na medida em que a postulação do autor se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. INDENIZAÇÃO DO ART. 477, §8º DA CLT.VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. Observa-se que o Tribunal Regional, ao indeferir o pagamento da indenização do §8° do artigo 477 da CLT, julgou em dissonância com a Súmula 462 do TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 462 do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000580-73.2018.5.02.0075. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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