- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0031100-36.2008.5.03.0049, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Ante a possível violação de dispositivo de lei, impõe-se a reforma do r. despacho, ora agravado, para melhor exame das razões contidas no recurso de revista denegado. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO . O parcelamento da dívida fiscal não implica extinção da execução por novação e sim a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, consequentemente, da execução fiscal, até a quitação do débito. Se descumprido o parcelamento, a execução deve ser processada nos autos originários na Justiça do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 151 do Código Tributário Nacional e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0031100-36.2008.5.03.0049. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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