- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000447-25.2017.5.10.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CTVA. DIFERENÇAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Em face de possível violação do art. 5º, "caput", da Constituição Federal, deve-se dar provimento ao agravo, para determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CTVA. DIFERENÇAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Em face de possível violação do art. 5º, "caput", da Constituição Federal, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CTVA. DIFERENÇAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Cinge-se a controvérsia em saber se o pagamento da CTVA em valores distintos aos empregados ocupantes da mesma função de confiança implica em ofensa ao princípio da isonomia. A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante, a fim de condenar a reclamada ao pagamento das diferenças a título de CTVA, em relação à sua paradigma, ao fundamento da ilegalidade do pagamento da CTVA a menor, com base em "compensação" entre rubricas personalíssimas. Porém, o entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que os valores pagos a título de parcela CTVA podem variar de um empregado para outro, não configurando afronta ao princípio da isonomia, já que na base de cálculo da referida parcela são deduzidas verbas de caráter personalíssimo. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, "caput", da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000447-25.2017.5.10.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.