JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000222-05.2017.5.10.0022

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000222-05.2017.5.10.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CTVA. BASE DE CÁLCULO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Diante de possível violação do artigo 5º, caput , da Constituição Federal, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. CTVA. BASE DE CÁLCULO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que os valores pagos a título da parcela CTVA podem variar de um empregado para outro, não configurando afronta ao princípio da isonomia, já que na base de cálculo da referida parcela são deduzidas verbas de caráter personalíssimo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, caput , da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000222-05.2017.5.10.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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