- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010348-91.2014.5.15.0051, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE PIRACICABA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 17 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu pela possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. . II. Demonstrada violação do art. 193, § 2º, da CLT. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE PIRACICABA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 17 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se decidiu ser possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. II. Entretanto, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, na oportunidade do julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo n° TST-IRR - 239-55.2011.5.02.0319 (Tema nº 17 - Cumulação de Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade amparados em fatos geradores distintos e autônomos - acórdão publicado em 15/05/2020), fixou tese no sentido de que " o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos ." III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 193, §2º, da CLT, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010348-91.2014.5.15.0051. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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