JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0109600-12.2003.5.04.0002

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
18/08/2020

TST – Agravo 0109600-12.2003.5.04.0002, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 12/08/2020, p. 18/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. COISA JULGADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CAPITULADO NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. EFEITOS. Impõe- se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não observou disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A propósito da violação de dispositivo da CF/88, é firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não mais se admite mera referência ao teor do preceito, sendo imperiosa a demonstração analítica de sua violação à luz dos fatos revelados no acórdão regional e impugnação aos seus fundamentos, procedimento não adotado, no caso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0109600-12.2003.5.04.0002. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 18/08/2020.)
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