Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010175-31.2017.5.18.0002
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 20/04/2021
EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendênc…