Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001833-43.2016.5.13.0022
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 09/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência d…