- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010041-31.2016.5.15.0096, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional não permite concluir pela condenação subsidiária da quarta reclamada, pois, segundo aquela Corte, não restou demonstrado se tratar de hipótese típica de terceirização de serviços, constituindo apenas uma relação comercial, na qual a quarta reclamada figurou como consumidora dos produtos fornecidos pela primeira reclamada. Desse modo, para se decidir diversamente, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento inviável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Logo, não é possível divisar contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010041-31.2016.5.15.0096. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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