Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020475-96.2018.5.04.0781
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula nº 126 do TST, concluiu que a hipótese dos autos não revelou a mera existência de contrato comercial de compra e venda, mas a efetiva prestação de serviços terceirizados da reclamante em favor da reclamada recorrente, não sendo possível divisar contrariedade ao item IV da Súmula n…