JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020475-96.2018.5.04.0781

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020475-96.2018.5.04.0781, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula nº 126 do TST, concluiu que a hipótese dos autos não revelou a mera existência de contrato comercial de compra e venda, mas a efetiva prestação de serviços terceirizados da reclamante em favor da reclamada recorrente, não sendo possível divisar contrariedade ao item IV da Súmula nº 331 desta Corte quanto à responsabilidade subsidiária atribuída à tomadora dos serviços, mas sintonia da decisão recorrida com o referido verbete. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020475-96.2018.5.04.0781. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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