JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010081-60.2015.5.09.0663

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010081-60.2015.5.09.0663, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A Corte de origem, com fundamento nas provas testemunhal e documental, verificou que o reclamante prestou serviços como representante comercial, estando ausente a subordinação jurídica. Nesse contexto, concluir pela configuração da relação de emprego, como pretende o reclamante, demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, de acordo com a Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010081-60.2015.5.09.0663. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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