Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000135-17.2018.5.02.0702
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A Corte a quo concluiu tratar-se de intermediação de mão de obra, a atrair a aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST. Decidir de modo diverso, pela existência entre as reclamadas de contrato de representação comercial, demandaria a análise do conjunto probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126 desta instância extraordinária. Assim, no contexto fático apresentado, a decisão regi…