JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001004-66.2017.5.10.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001004-66.2017.5.10.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VALE-ALIMENTAÇÃO. Como a pretensão recursal investe contra as premissas fáticas fixadas pelo Regional, no sentido da aplicabilidade das normas coletivas do SINTTEL, não é possível divisar contrariedade à Súmula nº 374 do TST, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001004-66.2017.5.10.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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