JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000577-52.2016.5.10.0021

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000577-52.2016.5.10.0021, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMAS COLETIVAS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. O Regional condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de piso salarial e de auxílio-alimentação previsto nas convenções coletivas de trabalho firmadas com o SINTTEL-DF (Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do DF), ao fundamento de que, em razão do amplo objeto social da reclamada, o seu enquadramento sindical deve corresponder ao ramo da atividade em que laborou a reclamante, ressaltando que a empregada não se insere em categoria diferenciada. Nesse contexto, para se concluir que o sindicato representante da categoria econômica da recorrente é o SINDPD/DF e que a reclamante se insere em categoria diferenciada, necessário seria o reexame de fatos e provas por parte desta Corte Superior, o que encontra óbice no entendimento consubstanciado na Súmula nº 126 do TST. Assim, descabe cogitar contrariedade à Súmula nº 374 deste Tribunal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000577-52.2016.5.10.0021. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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