JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000005-69.2018.5.12.0054

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000005-69.2018.5.12.0054, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. O Tribunal a quo deferiu o pagamento em dobro do repouso semanal concedido após o sétimo dia de trabalho consecutivo, nos moldes da OJ nº 410 da SDI-1 do TST. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na orientação jurisprudencial supramencionada, incide como obstáculo à revisão pretendida a diretriz da Súmula n° 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000005-69.2018.5.12.0054. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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