- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 18/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010269-61.2023.5.03.0074, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença para condenar o reclamado ao pagamento em dobro dos descansos semanais remunerados ocorridos após sete dias de labor consecutivos, apurados nos cartões de ponto acostados nos autos. A conclusão do Regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 410 da SDI-1 do TST, segundo a qual “Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.”, atraindo, na hipótese, a incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010269-61.2023.5.03.0074. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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