JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000236-26.2019.5.06.0411

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000236-26.2019.5.06.0411, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DAS HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DA NR-15 . Em face da configuração de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA . DAS HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DA NR-15 . Cinge-se a controvérsia ao direito ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica estabelecido no Anexo 3 da NR-15 para o caso de exposição ao calor acima dos limites de tolerância. A concessão do intervalo para recuperação térmica estabelecido na referida norma regulamentadora constitui medida que visa assegurar a higiene, a saúde e a segurança do trabalhador, a qual não se confunde com o direito ao adicional de insalubridade. Por conseguinte, a supressão do referido intervalo enseja o respectivo pagamento como horas extras, conforme exegese aplicada em relação aos intervalos dos arts. 71, § 4º, e 253 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000236-26.2019.5.06.0411. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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