- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
TST – Recurso de Revista 0011376-86.2017.5.18.0122, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. ANEXO 3 DA NR-15. Cinge-se a controvérsia ao direito ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica estabelecido no Anexo 3 da NR-15 para o caso de exposição ao calor acima dos limites de tolerância. A concessão do intervalo para recuperação térmica estabelecido na referida norma regulamentadora constitui medida que visa assegurar a higiene, a saúde e a segurança do trabalhador, a qual não se confunde com o direito ao adicional de insalubridade. Por conseguinte, a supressão do referido intervalo enseja o respectivo pagamento como horas extras, conforme exegese aplicada em relação aos intervalos dos arts. 71, § 4º, e 253 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011376-86.2017.5.18.0122. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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