- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001061-23.2018.5.22.0002, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. PROCESSO SELETIVO. PERÍODO DE TREINAMENTO. Comprovando-se que, durante o período de treinamento, a reclamante atendia aos interesses da reclamada, desenvolvendo atividades típicas de atendente de telemarketing, jornada, incompatível com o pretenso treinamento, faz-se clara a presença dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT (Súmula 126/TST). Enquadra-se a situação na disciplina do art. 442 do mesmo diploma legal. 2. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. No caso, a Corte de origem afirmou que a alegada conduta desidiosa da reclamante não restou demonstrada. Compreensão diversa demandaria a revisão do acervo probatório, procedimento vedado em sede extraordinária. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, § 9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001061-23.2018.5.22.0002. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.