JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002280-71.2018.5.22.0002

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002280-71.2018.5.22.0002, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. PROCESSO SELETIVO. PERÍODO DE TREINAMENTO. Comprovado que, durante o período de treinamento, a reclamante atendia aos interesses da reclamada, desenvolvendo atividades típicas de atendente de telemarketing e cumprindo jornada incompatível com o modelo de prestação de serviços, faz-se clara a presença dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT (Súmula 126/TST). Enquadra-se a situação na disciplina do art. 442 do mesmo diploma legal. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante. Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002280-71.2018.5.22.0002. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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