JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001076-13.2017.5.07.0012

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001076-13.2017.5.07.0012, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 291 DO TST. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o cálculo da indenização deve abarcar todo o período do contrato de trabalho em que o reclamante prestou horas extras habituais, não havendo que se cogitar de prescrição quanto ao critério de cálculo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001076-13.2017.5.07.0012. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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